Concursos médicos e da saúde

Advogado Especialista em Concursos Médicos.

Eliminado em perícia por achado benigno, impedido de acumular cargos pelo limite de 60 horas ou teve residência e PROVAB desconsiderados? Não permita que arbitrariedades de editais custem a sua carreira pública.

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Concursos da saúde atendidos:
EBSERH / Hospitais Federais
Perícia Médica Federal (INSS)
Secretarias de Saúde (SES e SMS)
Polícia Científica / Legista
Forças Armadas (Médicos)
Enare e Residências Médicas

Reconhecimento na imprensa

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Cronograma e Segurança Jurídica

Prazos em concurso são fatais: a inércia consolida a perda da vaga

Recursos administrativos contra laudos de inaptidão ou notas de títulos exigem resposta em 2 a 3 dias úteis. Já a tutela de urgência (liminar) deve ser pleiteada antes da posse dos concorrentes para resguardar formalmente a sua vaga na Justiça.

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Jurisprudência Vinculante e Precedentes

Arbitrariedades de editais que revertemos na Justiça

Editais de concursos médicos não se sobrepõem à Constituição Federal nem à jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Precedente Vinculante • STF Tema 1.081

Acumulação lícita de dois cargos sem o teto inconstitucional de 60 horas

Órgãos públicos e bancas examinadoras continuam impondo limites arbitrários de 60h semanais para barrar a posse de médicos em dois vínculos públicos (ex.: EBSERH + Município ou SES). O STF pacificou que o único requisito constitucional é a compatibilidade física de horários.

Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal:

“A Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos privativos de profissionais de saúde, quando houver compatibilidade de horários, não cabendo à administração fixar limite máximo de carga horária semanal.”
STF — RE 1.023.290 (Tema 1.081/RG) • Relator Min. Edson Fachin
Perícia Médica Oficial
II. Frente Processual

Reversão de inaptidão por achado clínico benigno

Eliminações arbitrárias por alterações subclínicas ou assintomáticas (ceratocone compensado, desvio de septo, alterações leves em exames de imagem ou laboratoriais) violam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Revertemos com pareceres técnicos e pedidos liminares.

Lei 12.871/13 • CNRM / MEC
III. Frente Processual

Pontuação de Residência e Bonificação de 10% do PROVAB

Bancas examinadoras com frequência recusam ou omitem a pontuação devida por programas oficiais de Residência Médica ou o adicional legal de 10% para participantes do PROVAB / PRMGFC. Atuamos com mandado de segurança para retificação imediata da nota.

Súmula 266 do STJ
IV. Frente Processual

Exigência precoce de CRM definitivo ou RQE

O Superior Tribunal de Justiça sumulou que a habilitação legal e os registros de especialidade só podem ser exigidos no ato solene da posse, jamais no momento da inscrição, durante as etapas do certame ou na fase de prova de títulos.

Controle de Discricionariedade
V. Frente Processual

Preterição de nomeação por médicos terceirizados ou PJ

Hospitais públicos e secretarias de saúde que contratam cooperativas ou empresas médicas precárias enquanto deixam de convocar aprovados no cadastro de reserva praticam preterição ilegal, transformando a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

Motivação dos Atos Administrativos
VI. Frente Processual

Correção subjetiva de casos clínicos e provas práticas

Avaliações práticas ou questões discursivas que descontam pontos do médico sem espelho transparente, sem fundamentação científica na literatura médica padrão ou sem resposta motivada ao recurso administrativo são nulas de pleno direito.

Método e Transparência

Como funciona o diagnóstico do seu caso

Processo ágil e 100% digital, construído para o ritmo e a rotina de plantões do médico.

01

Submissão e Triagem

Você envia o edital, o ato praticado pela banca (espelho, laudo da perícia ou indeferimento) e a fase atual.

02

Auditoria de Jurisprudência

Confrontamos a exigência da banca com as teses consolidadas do STF, STJ e Tribunais Regionais Federais.

03

Diagnóstico de Viabilidade

Você recebe um parecer transparente e realista sobre as chances de êxito e o rito processual mais veloz.

04

Ajuizamento com Pedido Liminar

Elaboração de peças técnicas cirúrgicas com pedido de tutela de urgência para impedir a homologação do certame sem você.

Dr. Ricardo Fernandes

Dr. Ricardo Fernandes

Sócio fundador • OAB/PB 20.222

Quem lidera a sua defesa

Rigor acadêmico e vivência de quem já esteve no seu lugar

Doutorando e mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFPB. Essa formação se traduz em peças capazes de reverter decisões de bancas como FGV, Cebraspe, FCC, Vunesp e IBFC perante a Justiça Federal e os Tribunais de Justiça.

10
aprovações em concursos públicos
15+
anos de atuação em direito público
10.000+
candidatos atendidos
150+
artigos jurídicos publicados

Médicos dedicam anos à formação e à residência. Nenhuma banca tem o poder de criar barreiras ilegais à sua posse.

Dr. Ricardo Fernandes
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Dúvidas

Dúvidas Frequentes de Médicos Concursados

Sim. No julgamento do Tema 1.081 em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que a Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, havendo apenas um requisito: a compatibilidade física de horários. Pareceres da AGU, Decretos estaduais ou normas internas que impõem teto de 60h são inconstitucionais.

Prazo da banca correndo?

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Defesa da sua carreira

Não perca a vaga conquistada por erro ou intransigência da banca

Envie as informações do seu certame para que o Dr. Ricardo Fernandes e sua equipe avaliem as medidas judiciais e administrativas cabíveis.