EXAME MÉDICO • 2025-11-15
A AUSÊNCIA DENTÁRIA PODE ELIMINAR O CANDIDATO. ENTENDA POR QUE A JUSTIÇA TEM ANULADO ESSES EXAMES ODONTOLÓGICOS
Por Dr. Ricardo Fernandes • 5 min
A AUSÊNCIA DENTÁRIA PODE ELIMINAR O CANDIDATO?
ENTENDA POR QUE A JUSTIÇA TEM ANULADO ESSES EXAMES ODONTOLÓGICOS.
Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]
A jornada de um concurseiro é marcada por esforço, renúncia e uma confiança quase sagrada na ideia de que o mérito será recompensado. No silêncio das bibliotecas, nos fins de semana dedicados a simulados e nas inúmeras vezes em que o candidato diz “não posso, preciso estudar”, constrói-se um projeto de vida. Por isso, poucos momentos são tão dolorosos quanto receber uma eliminação por um critério estranho à capacidade intelectual ou à aptidão real para o cargo. Entre essas situações injustas, as reprovações em exames odontológicos têm se tornado um dos exemplos mais gritantes de violação da razoabilidade administrativa.
Editais recentes têm imposto exigências como: número mínimo de dentes, antagonistas perfeitos, ausência de qualquer cárie, inexistência de mordidas alteradas, próteses impecáveis e condições anatômicas ideais que nada têm a ver com o desempenho do candidato. O problema é que essa rigidez desproporcional não resiste ao escrutínio jurídico. E é por isso que os tribunais brasileiros, em todas as regiões do país, vêm anulando eliminações odontológicas e garantindo o direito dos candidatos de continuar no concurso.
A razão para isso é simples: exigências estéticas ou anatômicas que não comprometem a função não podem eliminar ninguém. A Constituição exige que todo requisito para ingresso no serviço público seja compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e isonomia. Isso significa que o Estado só pode exigir aquilo que for realmente indispensável ao exercício do cargo. E, quando o assunto é saúde bucal, a ciência é categórica: próteses bem adaptadas, restaurações definitivas, ausência parcial dentária ou pequenas alterações oclusais não impedem ninguém de trabalhar em carreiras civis, militares ou policiais.
A jurisprudência tem reconhecido isso com clareza. Diversas decisões já declararam a ilegalidade de eliminações baseadas em critérios odontológicos que:
- não possuem previsão em lei, apenas no edital;
- não demonstram relação direta com as atribuições do cargo;
- impõem padrões estéticos, e não funcionais;
- não consideram a possibilidade de tratamento;
- criam discriminação socioeconômica ao atingir sobretudo candidatos de baixa renda.
Os tribunais têm afirmado reiteradamente que problemas tratáveis – como cáries, periodontites iniciais, necessidade de prótese nova ou ajustes oclusais – não podem servir de base para exclusão. Assim como ocorre com condições físicas tratáveis em exames médicos, também na área odontológica deve prevalecer o entendimento de que o candidato merece a oportunidade de corrigir o problema, e não ser punido por ele.
Mais do que isso: a Justiça reconhece que exigir “saúde perfeita” em um país onde boa parte da população não tem acesso a dentista é uma forma de discriminação indireta. Eliminar candidatos por ausência dentária é punir precisamente aqueles que sofreram a omissão do próprio Estado. E não há poder público que possa se beneficiar da própria falha. Esse é um ponto fundamental: a ausência de dentes, na maioria dos casos, não é escolha — é consequência de pobreza, falta de acesso a políticas de saúde e desigualdade estrutural.
Na prática, as decisões judiciais têm garantido:
- retorno imediato ao concurso;
- refazimento do exame odontológico com critérios científicos;
- desconsideração de exigências estéticas;
- concessão de liminar para evitar prejuízo irreversível;
- até mesmo nomeações quando todas as demais etapas já foram superadas.
São inúmeras as histórias de candidatos que, após serem injustiçados por laudos subjetivos ou exigências impossíveis, conseguiram reverter a eliminação com rapidez. A atuação jurídica especializada faz toda a diferença nesses momentos, especialmente porque os prazos entre a eliminação e a próxima etapa costumam ser extremamente curtos.
No Fernandes Advogados, há mais de 15 anos defendemos candidatos em todo o Brasil e temos acompanhado a consolidação dessa jurisprudência favorável. Nosso escritório já garantiu, em diversas situações, decisões liminares determinando a reintegração imediata de candidatos eliminados por critérios odontológicos irrelevantes. O Judiciário tem entendido que o sonho do candidato merece proteção, e que a Administração Pública não pode se transformar em instrumento de exclusão injusta.
A mensagem é clara: a Justiça está do lado do candidato. Se você foi reprovado por ausência dentária, prótese, mordida cruzada, desgaste ou qualquer condição tratável, saiba que há meios legais eficazes para reverter a situação. Seu mérito, sua dedicação e sua capacidade não podem ser ignorados por critérios que violam a Constituição.
O Fernandes Advogados está pronto para proteger seu direito, assegurar seu futuro e garantir que o seu esforço seja respeitado. Não permita que uma eliminação injusta destrua anos de preparação. Seus sonhos têm amparo jurídico — e nós estamos aqui para defendê-los.
O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, direito administrativo e militar, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações. ↑
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