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CONCURSO DA POLICIA FEDERA2025-10-25

CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA FEDERAL. A MÉDIA DAS NOTAS PODE OCULTAR ERRO DOS AVALIADORES NA PROVA DISCURSIVA.

Por Dr. Ricardo Fernandes4 min

CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA FEDERAL. A MÉDIA DAS NOTAS PODE OCULTAR ERRO DOS AVALIADORES NA PROVA DISCURSIVA.

CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA FEDERAL: RECURSO ADMINISTRATIVO INVIÁVEL QUANDO A BANCA OCULTA AS CORREÇÕES DA PROVA DISCURSIVA

Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]

Quando se trata do concurso público para Delegado da Polícia Federal, cada décimo vale um passo em direção a um sonho: servir a sociedade no ápice da investigação criminal brasileira. Por isso, a nota da prova discursiva tem impacto direto e profundo — e não raro, define quem segue adiante e quem é eliminado do certame. A banca examinadora, porém, adota um procedimento que vem gerando grande controvérsia jurídica: a média aritmética entre as notas dos dois avaliadores.

À primeira vista, parece um mecanismo imparcial. Dois avaliadores distintos, duas perspectivas técnicas diferentes, uma nota final resultante da média — tudo muito racional. Contudo, a realidade dos candidatos revela outra face: a média pode esconder erros grosseiros, divergências injustificadas e avaliações radicalmente discrepantes.

Imagine este exemplo realista: avaliador 1 atribui 3,9 pontos em uma questão que vale 4,0, reconhecendo domínio do conteúdo, coesão textual e fundamentação jurídica sólida. O avaliador 2, entretanto, avalia a mesma resposta com 2,8 pontos, descontando aspectos que sequer são esclarecidos ao candidato. Pela matemática fria da banca, a nota final será 3,35 — e o candidato pode ser eliminado.

A pergunta se impõe: como pode haver duas avaliações tão distintas de um mesmo texto sem que isso gere nova correção, auditoria ou fundamentação? Quando a banca adota a média como “solução”, ela na verdade mascara o problema, ao invés de enfrentá-lo. Como ensinou Kant, “a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar” — e aqui a injustiça se esconde sob a aparência de técnica.

A correção discursiva possui elemento inevitavelmente interpretativo, mas a interpretação deve estar submetida aos princípios constitucionais da legalidade, motivação, isonomia e razoabilidade. Quando um avaliador reconhece plenamente o argumento jurídico do candidato e o outro o enxerga como absolutamente insuficiente, temos uma evidência clara de arbitrariedade — que a média tenta silenciar.

O edital, ao invés de prever uma solução para discrepâncias relevantes — como terceira avaliação ou prevalência da nota mais favorável — simplesmente absorve o conflito em uma conta matemática. O resultado dessa omissão é concreto e cruel: candidatos preparados, com ótima argumentação jurídica, são excluídos do concurso pela opacidade do método, e não pela falta de mérito.

E como recorrer, se o candidato sequer tem acesso às razões pelas quais um avaliador o reconheceu e o outro o condenou? A média esconde o erro, e o erro impede o recurso — um ciclo que viola frontalmente o direito ao controle do ato administrativo.

No Fernandes Advogados, temos acompanhado de perto tais injustiças. Candidatos eliminados por detalhes invisíveis, recorrendo às cegas, sofrendo com a frustração psicológica de se ver excluído justamente quando se encontra mais preparado. Em muitos casos, levamos ao Judiciário a necessidade de acesso às avaliações individuais e a realização de nova correção motivada, garantindo o retorno do candidato às etapas seguintes, inclusive com tutela urgente.

O concurso público é o caminho de acesso às carreiras essenciais do Estado. Não é aceitável que um método matemático transforme o mérito do candidato em um número injusto, impreciso e irrecorrível. A média não pode ser utilizada para acobertar divergências técnicas que podem determinar o destino de uma vida inteira de estudos.

Portanto, se você percebe que sua nota discursiva não revela a qualidade do que escreveu, não aceite o silêncio como resposta. Seu conhecimento importa. Sua preparação merece ser reconhecida. Seu sonho é legítimo. E quando o procedimento falha, o Direito existe para corrigir a rota.

O Fernandes Advogados seguirá ao lado do candidato, porque acreditamos que cada aprovação justa fortalece o próprio Estado Democrático.

  1. O Fernandes Advogados é um escritório de advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações.

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