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TAF2025-10-27

CONCURSO PÚBLICO. É LÍCITA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO TEVE SEGUNDA TENTATIVA NO TESTE FÍSICO.

Por Dr. Ricardo Fernandes4 min

CONCURSO PÚBLICO. É LÍCITA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO TEVE SEGUNDA TENTATIVA NO TESTE FÍSICO.

CONCURSO PÚBLICO: É LÍCITA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO TEVE SEGUNDA TENTATIVA NO TESTE FÍSICO?

Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]

O sonho de ingressar na carreira pública é uma das mais puras expressões do mérito e da perseverança humana. Cada candidato carrega uma história de renúncia, disciplina e fé, acreditando que o esforço será recompensado pela justiça e pela igualdade. No entanto, o que ocorre quando o próprio Estado, responsável por zelar pela legalidade do certame, falha em garantir esses princípios fundamentais?

Entre os casos mais recorrentes está o teste de aptidão física (TAF) — uma etapa que deveria aferir preparo e resistência, mas que frequentemente se transforma em um campo de injustiças. É comum que candidatos sejam eliminados sem direito à segunda tentativa, mesmo quando o edital expressamente a prevê. Em outros casos, as avaliações são conduzidas por pessoas sem habilitação profissional, contrariando frontalmente a legislação vigente.

A Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, determina que apenas profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) estão legalmente habilitados a aplicar e avaliar testes físicos. Quando militares, servidores ou avaliadores sem registro exercem essa função, o ato administrativo torna-se nulo de pleno direito, por violar o princípio da legalidade e da competência técnica. Assim como um “médico” não pode atuar sem CRM, também não pode um avaliador físico atuar sem registro no CREF.

Além disso, a ausência de segunda tentativa, quando expressamente prevista no edital, fere os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O edital é a lei interna do concurso, e sua violação configura ofensa direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, um dos pilares da moralidade administrativa.

Outro ponto crítico é a falta de transparência. Em muitos casos, o candidato não tem acesso às filmagens ou relatórios do teste, o que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa. O artigo 844 do Código de Processo Civil assegura à parte o direito de requerer a exibição de documentos essenciais à defesa de seus direitos. Negar esse acesso é negar o devido processo administrativo e o próprio Estado de Direito.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que falhas da Administração não podem prejudicar o candidato. Quando há erro de avaliador, divergência entre grupos de candidatos ou violação de prazos e regras editalícias, a solução judicial tem sido o retorno do candidato à fase anterior ou a reaplicação do teste, sob o argumento de que “ninguém pode ser penalizado pela ineficiência estatal”.

Mais do que um debate técnico, trata-se de preservar o ideal de justiça e mérito. O concurso público é uma promessa de igualdade — um pacto entre o esforço individual e a confiança na legalidade do Estado. Quando essa promessa é quebrada, o papel do advogado especialista em concurso público é restaurar o equilíbrio, assegurando que o candidato injustamente eliminado possa reaver seu direito e seguir em frente rumo à nomeação.

A busca por uma nova tentativa, por transparência e por tratamento igualitário no TAF é mais do que um pleito jurídico — é uma defesa da própria dignidade do mérito. Nenhum sonho pode ser descartado por erro administrativo ou por falta de preparo da banca examinadora. E é por isso que, há 15 anos, o Fernandes Advogados transforma injustiças em conquistas reais, reafirmando que cada vitória de um candidato é também uma vitória da Constituição e da fé no Estado de Direito.

  1. O Fernandes Advogados é um escritório de advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações.

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