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TAF2025-10-27

TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO. É LEGAL EXIGIR O MESMO DESEMPENHO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM QUALQUER ADAPTAÇÃO.

Por Dr. Ricardo Fernandes4 min

TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO. É LEGAL EXIGIR O MESMO DESEMPENHO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM QUALQUER ADAPTAÇÃO.

TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO: É LEGAL EXIGIR O MESMO DESEMPENHO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM QUALQUER ADAPTAÇÃO?

Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]

O concurso público é uma das mais belas expressões da igualdade: nele, todos deveriam competir em condições de justiça, sendo avaliados por seu mérito, esforço e capacidade. Entretanto, a igualdade só é verdadeira quando reconhece as diferenças. E é justamente nesse ponto que muitos certames falham: em testes de aptidão física aplicados a pessoas com deficiência (PcD) sem qualquer adaptação razoável, transformando o sonho de inclusão em uma experiência de exclusão.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, determina que a lei deve reservar percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e assegurar as condições necessárias ao seu exercício.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional (Decreto nº 6.949/2009), reforça esse dever ao garantir igualdade de oportunidades e acessibilidade plena.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) vai além: impõe à Administração Pública o dever de promover adaptações razoáveis sempre que as condições normais de avaliação representarem desvantagem indevida.

No entanto, em inúmeros concursos, o que se observa é o oposto: candidatos PcD são submetidos ao mesmo teste aplicado aos demais, sem adequações compatíveis com a deficiência apresentada. Pessoas com limitações motoras, visuais ou auditivas, por exemplo, são obrigadas a cumprir os mesmos tempos, distâncias e repetições de um candidato sem restrição física, sem qualquer compensação ou adaptação técnica.
Essa prática não apenas é injusta — é ilegal. A igualdade, para ser justa, precisa ser substancial, e não apenas formal.

A isonomia não significa tratar todos de forma idêntica, mas oferecer a cada um o que é necessário para que tenham as mesmas chances de êxito. Quando a Administração Pública ignora a singularidade da pessoa com deficiência, ela nega a essência do concurso público, que é premiar o mérito em condições de equidade. O que se avalia no TAF não é a deficiência, mas a capacidade de exercer as funções do cargo. A ausência de adaptação, portanto, não mede aptidão — mede exclusão.

O Fernandes Advogados tem atuado de forma constante na defesa de candidatos PcD eliminados de maneira indevida em testes físicos desprovidos de acessibilidade. Em diversas ações, foi possível demonstrar que a falta de adaptação violou diretamente a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, resultando em decisões que garantiram a reaplicação da prova, a reclassificação do candidato e até mesmo a nomeação judicial. O escritório tem sustentado, com êxito, que inclusão sem adaptação é mera retórica.

Como destaca a Dra. Ana Paula Fernandes, advogada e especialista em Direito Público:

“A verdadeira igualdade não é tratar todos da mesma forma, mas dar a cada um as condições necessárias para competir com justiça. Quando o Estado exige de uma pessoa com deficiência o mesmo desempenho físico de quem não possui limitação, ele não está sendo justo — está sendo cruel. A adaptação não é privilégio, é direito.”

A Administração Pública precisa compreender que o concurso público é também uma ferramenta de transformação social. A acessibilidade não é um favor do Estado; é um dever constitucional e moral. O candidato com deficiência, quando se apresenta para um teste físico, não busca vantagem — busca apenas a chance de ser avaliado com dignidade.

O Fernandes Advogados seguirá defendendo essa causa em todo o território nacional, com a convicção de que o mérito só é legítimo quando é acessível a todos.
Porque o verdadeiro teste de aptidão de um Estado não é físico, mas ético — e o Brasil ainda está sendo avaliado.

  1. O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações.

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