TAF • 2025-10-27
TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO. É PROPORCIONAL ELIMINAR UM CANDIDATO POR APENAS UM SEGUNDO DE DIFERENÇA.
Por Dr. Ricardo Fernandes • 4 min
TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO: É PROPORCIONAL ELIMINAR UM CANDIDATO POR APENAS UM SEGUNDO DE DIFERENÇA?
Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]
Entre as etapas de um concurso público, poucas são tão decisivas quanto o teste de aptidão física. Após meses — ou anos — de dedicação, o candidato chega à pista de corrida carregando não apenas preparo físico, mas também esperança e responsabilidade. Em muitos casos, ele já foi aprovado em todas as fases anteriores: prova objetiva, discursiva, avaliação médica e psicológica. Ainda assim, é eliminado por um segundo de diferença. E surge a pergunta inevitável: é proporcional que o Estado desclassifique alguém por um lapso tão pequeno?
A resposta, à luz dos princípios constitucionais, é não.
A proporcionalidade e a razoabilidade, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, limitam o poder da Administração e impõem que seus atos sejam compatíveis com a finalidade pública. Eliminar um candidato que cumpriu todo o percurso, completou o tempo exigido com diferença ínfima e demonstrou plena aptidão funcional é um excesso administrativo, desprovido de racionalidade e sensibilidade. O concurso público deve servir para selecionar os mais aptos, não para punir os quase perfeitos.
A corrida de resistência — normalmente de 2.400 metros — é um dos testes mais suscetíveis a variações externas. Temperatura, umidade, vento, marcação incorreta do tempo, cronômetros manuais ou até a própria contagem da distância podem alterar o resultado final em segundos. O que se mede ali não é apenas preparo, mas também o erro humano e o acaso ambiental. Diante disso, é irrazoável considerar que a diferença de um segundo define a aptidão ou a inaptidão de alguém para o serviço público.
O princípio da finalidade ensina que o ato administrativo deve alcançar o objetivo para o qual foi criado. No caso do teste físico, o objetivo é verificar se o candidato possui condições de desempenho adequadas à função pretendida. A eliminação automática por milésimos de tempo fere essa lógica, pois quem cumpre 99,9% da meta demonstra aptidão funcional. A exclusão, portanto, deixa de ser técnica e passa a ser meramente formal.
O Fernandes Advogados tem atuado em diversos processos nos quais candidatos foram eliminados por diferenças mínimas de tempo — às vezes, um segundo, meio segundo, ou uma única passada antes da linha final. Em muitos desses casos, a Justiça reconheceu o direito à reavaliação ou à anulação da eliminação, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ainda que não haja entendimento uniforme, o escritório vem demonstrando que a meritocracia não se mede com cronômetros, mas com justiça.
Como ressalta o Dr. Ricardo Fernandes, advogado e especialista em concursos públicos:
“Um segundo não define o mérito de ninguém. O Estado não pode transformar a corrida em uma armadilha matemática. Quando o candidato demonstra preparo, disciplina e resistência, a exclusão por um detalhe cronológico deixa de ser avaliação e passa a ser crueldade. O papel da advocacia é fazer o juiz enxergar que a diferença de um segundo não é de tempo — é de justiça.”
A Administração Pública, ao avaliar seus futuros servidores, deve agir com zelo, técnica e humanidade. A lei existe para proteger o mérito, não para desprezá-lo. O formalismo, quando desprovido de finalidade pública, se converte em arbitrariedade. É dever da banca examinadora observar que o concurso não é uma competição de elite esportiva, mas um processo de seleção de servidores para o Estado — onde o preparo integral deve prevalecer sobre milésimos de diferença.
A advocacia, nesses casos, cumpre um papel essencial: restaurar a lógica da justiça.
Porque, no fim, o concurso público deve medir capacidade, e não castigar esforço. O candidato que chega até o fim, que supera todas as fases e entrega tudo o que tem, não pode ser derrotado por um segundo. O tempo, quando usado para eliminar, deve dar lugar ao princípio que o transcende — o da justiça humana.
O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações. ↑
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