TAF • 2025-10-27
TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO. O DIREITO À NOVA CHANCE QUANDO O PROBLEMA É TEMPORÁRIO
Por Dr. Ricardo Fernandes • 4 min
TESTE FÍSICO EM CONCURSO PÚBLICO: O DIREITO À NOVA CHANCE QUANDO O PROBLEMA É TEMPORÁRIO
Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]
O caminho até a aprovação em um concurso público é, para muitos, um verdadeiro ato de fé. O candidato que chega ao teste de aptidão física já venceu uma batalha intelectual exaustiva, repleta de abdicações e horas de estudo. Por isso, quando um problema de saúde momentâneo o impede de realizar o exame, a eliminação automática soa como um golpe desproporcional à sua trajetória. É nesses casos que o Direito precisa lembrar que por trás de cada inscrição existe uma história humana — e um sonho legítimo.
O teste físico deve servir para avaliar a aptidão funcional do candidato, e não para penalizar o infortúnio. Lesões leves, crises alérgicas, entorses ou outras condições de saúde passageiras não comprometem a capacidade de desempenho permanente do concorrente. Ainda assim, e, regra os editais e bancas examinadoras negam a possibilidade de nova tentativa, tratando a situação com excessiva rigidez administrativa.
Embora o tema ainda divida opiniões no Poder Judiciário, há decisões que reconhecem o direito à reaplicação do teste quando o candidato comprova, por meio de laudo médico, que o impedimento foi temporário e involuntário. Nesses casos, a Justiça tem valorizado princípios como a razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, que devem orientar todos os atos da Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
A questão central é que o edital, ainda que possua força normativa, não é absoluto. Ele deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e do princípio da eficiência, que também exige que o Estado preserve os talentos e as vocações de seus futuros servidores. Assim, o formalismo não pode se sobrepor ao mérito. O candidato que demonstrou preparo, mas foi temporariamente impedido de executar o teste, não deve ser tratado como inapto — e sim como alguém merecedor de uma nova oportunidade.
O Fernandes Advogados vem atuando em diversos casos como esse, em todo o território nacional, com resultados expressivos. Em várias decisões recentes, nossos clientes conseguiram o direito de realizar novo exame físico após apresentarem documentação médica adequada, garantindo sua continuidade no certame. A estratégia processual tem sido sustentar a aplicação dos princípios constitucionais de justiça e equidade, aliados à boa-fé do candidato.
Como ressalta o Dr. Ricardo Fernandes, advogado e especialista em concursos públicos:
“O papel do advogado é levar o caso até onde a razão e a esperança permitirem. Mesmo quando a jurisprudência é restritiva, sempre há espaço para o convencimento jurídico. O sucesso depende do espírito de justiça do julgador, da sensibilidade humana que se sobrepõe à letra fria do edital. Por isso, nunca deixamos um sonho ser encerrado sem luta.”
Essa visão reflete a essência do trabalho desenvolvido pelo escritório: atuar com técnica, coragem e propósito. Cada processo é tratado como uma causa de vida — e não como um simples número. Quando o sistema mostra rigidez, é o argumento jurídico que precisa se tornar flexível, criativo e humano.
O direito à nova chance no teste físico, quando o problema é temporário, é também uma questão de equidade. E mesmo que não exista consenso consolidado, é exatamente aí que o trabalho do advogado faz diferença. Cabe a ele construir, com base na lei e na sensibilidade do caso concreto, os caminhos que podem conduzir à vitória. O Fernandes Advogados acredita nisso — e continua transformando incertezas em oportunidades reais de justiça.
O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações. ↑
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