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DIREITO MILITAR2025-11-15

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES INATIVOS É ILEGAL. ENTENDA A DECISÃO QUE GARANTE A RESTITUIÇÃO NA PARAÍBA

Por Dr. Ricardo Fernandes4 min

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES INATIVOS É ILEGAL. ENTENDA A DECISÃO QUE GARANTE A RESTITUIÇÃO NA PARAÍBA

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES INATIVOS É ILEGAL? ENTENDA A DECISÃO QUE GARANTE A RESTITUIÇÃO NA PARAÍBA?

Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]

Há causas que transcendem o aspecto financeiro e tocam o sentido mais profundo de justiça. O militar que dedicou anos de sua vida à segurança pública, que enfrentou riscos, noites de patrulha e o peso da farda, não pode ser penalizado com descontos indevidos após a inatividade.

Desde março de 2020, o Estado da Paraíba, por meio da PBPrev, passou a descontar 10,5% dos proventos de militares reformados e pensionistas, sob o argumento de contribuição previdenciária. Ocorre que tais descontos não encontravam amparo em lei estadual válida, o que os torna manifestamente ilegais.

A origem do equívoco remonta à Lei Federal nº 13.954/2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e fixou alíquotas de 9,5% e 10,5%. O problema é que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ACO 3396 e o ARE 1.336.879/SP, deixou claro que a União não pode impor alíquotas aos militares estaduais, pois essa competência é exclusiva de cada Estado.

Na Paraíba, a Lei Estadual nº 11.812/2020 tentou regulamentar o tema, mas limitou-se a repetir o texto federal, sem definir alíquota própria — o que a torna insuficiente. Apenas em 2022, com a Lei Estadual nº 12.194, surgiu norma legítima fixando o percentual de 10,5%.

Esse intervalo entre 2020 e 2022 é o cerne da controvérsia: nesse período, não havia base legal estadual válida para a cobrança, razão pela qual todos os descontos feitos pela PBPrev são indevidos e passíveis de restituição.

Além disso, os artigos 44 e 48 da Lei nº 12.194/2022 asseguram o direito adquirido dos militares que ingressaram na inatividade até 31 de dezembro de 2021, determinando que seus proventos sejam calculados segundo as regras da legislação anterior — que não previa qualquer contribuição previdenciária.

Em outras palavras, quem já estava reformado antes de 2022 não pode ser atingido pela nova cobrança. Essa é a expressão prática do princípio da segurança jurídica, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que impede que o Estado altere, retroativamente, situações já consolidadas.

A Justiça paraibana começa a reconhecer esse entendimento. Em recente decisão, o Juizado Especial da Fazenda Pública concedeu tutela favorável a um militar inativo, patrocinado pelo Fernandes Advogados, determinando a suspensão imediata dos descontos previdenciários da PBPrev. É a primeira vitória judicial confirmada nesse tema, fruto de meses de estudo técnico e de profunda análise da legislação militar e previdenciária.

O escritório Fernandes Advogados atua há mais de 15 anos nas áreas de Direito Administrativo e Militar, com forte presença na defesa de servidores e candidatos em concursos públicos. Essa experiência tem permitido identificar, com precisão, as falhas normativas que afetam a categoria dos militares e propor ações fundamentadas em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e em princípios constitucionais de proteção ao servidor público.

Cada novo processo representa uma esperança concreta de reparação. Se você é policial ou bombeiro militar inativo e observa o desconto da PBPrev em seu contracheque, saiba que há fundamentos sólidos para buscar a restituição dos valores e cessar a cobrança.

A história demonstra que a Justiça pode demorar, mas chega. E quando chega, reafirma o que é essencial: quem defendeu o Estado merece ser defendido pelo Direito.

  1. O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, direito administrativo e militar, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações.

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