DIREITO MILITAR • 2025-11-08
LEI 13.954.2019. POR QUE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DOS MILITARES ESTADUAIS
Por Dr. Ricardo Fernandes • 4 min
LEI 13.954/2019: POR QUE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DOS MILITARES ESTADUAIS.
Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]
Em um Estado federativo, a divisão de competências não é mero detalhe técnico: é o próprio equilíbrio que sustenta a democracia. Quando um ente ultrapassa os limites de sua autoridade, a Constituição reage. Foi exatamente isso que ocorreu com a Lei Federal nº 13.954/2019, responsável por um dos maiores embates recentes entre União e Estados na área previdenciária dos militares.
A Lei 13.954/2019 criou o chamado Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e determinou que os policiais e bombeiros militares dos Estados passassem a contribuir com as mesmas alíquotas aplicadas aos militares federais — 9,5% e, depois, 10,5%. Essa determinação, aparentemente técnica, teve efeitos profundos: subtraiu dos Estados o poder de definir suas próprias regras de custeio e impôs uma cobrança sem lei local válida.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) nº 3396, reconheceu que a União havia extrapolado os limites de sua competência. A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, firmou que cabe exclusivamente a cada Estado legislar sobre a contribuição previdenciária de seus próprios militares.
O Tribunal entendeu que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XXI, permite à União editar apenas normas gerais sobre inatividade e pensão, mas não fixar alíquotas ou impor regras financeiras aos Estados. Essa tarefa pertence a cada ente federativo, nos termos dos artigos 42 e 142 da própria Constituição.
Ao definir percentuais de contribuição e estendê-los aos Estados, a Lei 13.954/2019 violou o pacto federativo e comprometeu a autonomia estadual. O STF foi categórico: a União não pode dizer quanto o Estado deve cobrar de seus policiais e bombeiros, pois quem paga e administra a folha desses servidores é o próprio Estado.
O entendimento foi reafirmado em outros julgamentos, como no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.336.879/SP, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que manteve a decisão das Turmas Recursais de São Paulo reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança.
Com isso, consolidou-se uma importante diretriz: cada Estado deve editar sua própria lei para regular o sistema de proteção social de seus militares, inclusive fixando a alíquota previdenciária. Enquanto isso não ocorrer, qualquer desconto é indevido.
Na Paraíba, essa situação gerou uma distorção grave. A PBPrev passou a aplicar, a partir de 2020, as mesmas alíquotas federais, sem que houvesse lei estadual autorizando a cobrança. Somente em 2022 foi editada a Lei Estadual nº 12.194, que finalmente estabeleceu a alíquota de 10,5%.
Assim, todo o período entre 2020 e 2022 ficou marcado pela ausência de base legal válida para os descontos — o que abre caminho para a restituição dos valores indevidamente cobrados dos militares inativos e pensionistas.
O Fernandes Advogados, com 15 anos de atuação nas áreas de Direito Administrativo e Militar, tem acompanhado de perto a repercussão dessa decisão do Supremo. O escritório já obteve a primeira vitória judicial na Paraíba, com a suspensão dos descontos da PBPrev, e segue promovendo novas ações para garantir o cumprimento do entendimento firmado pela Corte Constitucional.
Mais do que um debate jurídico, essa decisão do STF reafirma a importância da autonomia dos Estados e da observância fiel das competências constitucionais.
A lei federal não pode ser instrumento de imposição; deve ser expressão de equilíbrio.
No fim, a mensagem é simples e poderosa: a Constituição é o escudo de cada cidadão — e, no caso dos militares estaduais, é também a garantia de que nenhum desconto será feito sem uma lei legítima e justa.
O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, direito administrativo e militar, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações. ↑
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