DIREITO MILITAR • 2025-11-15
O DIREITO ADQUIRIDO DOS MILITARES INATIVOS E O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NA PARAÍBA
Por Dr. Ricardo Fernandes • 4 min
O DIREITO ADQUIRIDO DOS MILITARES INATIVOS E O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NA PARAÍBA
Por Dr. Ricardo Fernandes e Dra. Ana Paula Fernandes – Fernandes Advogados[1]
O Direito, quando se torna instável, ameaça a própria confiança do cidadão no Estado. Para os militares da Paraíba, essa confiança foi abalada quando, após anos de serviço e dedicação, o Estado passou a descontar contribuição previdenciária mesmo daqueles que já haviam se aposentado sob regras antigas.
O tema tem origem na criação do Sistema de Proteção Social dos Militares, instituído pela Lei Federal nº 13.954/2019. Essa lei reorganizou a previdência dos militares das Forças Armadas e acabou sendo aplicada, de forma indevida, aos militares estaduais. O resultado foi a cobrança automática de 9,5% e, posteriormente, 10,5% sobre os proventos de inatividade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a União não pode impor alíquotas aos militares estaduais, pois cabe a cada Estado definir seu próprio regime. A Paraíba, por sua vez, somente editou lei válida em 2022 — a Lei Estadual nº 12.194.
Essa norma, entretanto, trouxe em seus artigos 44 e 48 uma proteção fundamental: o reconhecimento do direito adquirido. Ambos os dispositivos determinam que o militar que já havia cumprido, até 31 de dezembro de 2021, todos os requisitos para a inatividade remunerada deve permanecer vinculado às regras vigentes na época.
Em termos simples, isso significa que quem se aposentou antes de 2022 tem o direito de continuar sob o regime anterior, sem qualquer desconto previdenciário. O Estado não pode mudar as condições depois que o servidor já consolidou o seu direito.
Trata-se da aplicação direta do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esse princípio protege o cidadão contra mudanças repentinas e garante que o Estado mantenha coerência em suas próprias regras.
A segurança jurídica é mais do que um conceito técnico — é a base da confiança social. Quando o militar cumpre todos os requisitos legais e atinge a reforma, ele passa a ter um direito incorporado ao seu patrimônio. Esse direito não pode ser alterado ou reduzido por leis posteriores.
A própria Lei nº 12.194/2022 confirma essa ideia ao assegurar que o cálculo e as condições de inatividade dos militares devem observar o regime anterior, caso os requisitos tenham sido preenchidos até 31/12/2021. Essa previsão funciona como uma verdadeira cláusula de transição, destinada a proteger quem já estava na reserva remunerada.
Na prática, isso significa que qualquer desconto previdenciário aplicado a militares inativos antes de 2022 é indevido e pode ser questionado judicialmente. Os tribunais têm reconhecido o erro do Estado e determinado a restituição dos valores pagos, com base nesse mesmo princípio constitucional.
O Fernandes Advogados, que atua há mais de 15 anos nas áreas de Direito Administrativo e Militar, tem acompanhado de perto essas discussões e foi responsável pela primeira decisão judicial favorável aos militares inativos na Paraíba, que suspendeu o desconto da PBPrev.
Essa vitória é um marco simbólico. Representa a reafirmação de que a segurança jurídica não é apenas uma garantia teórica, mas um escudo real contra a instabilidade legislativa.
O direito adquirido é a linha que separa a autoridade da arbitrariedade. Proteger quem já conquistou seu benefício é proteger o próprio Estado de Direito.
O Fernandes Advogados é um Escritório de Advocacia referência nacional na defesa de candidatos de concurso público, direito administrativo e militar, com 15 anos de atuação exclusiva na área, já tendo atendido mais de 5.000 candidatos em todas as regiões do país. Ao longo dessa trajetória, consolidamos experiência em todas as fases dos concursos — da inscrição à posse — com resultados expressivos em reclassificações, correções de provas, nomeações, posse e indenizações. ↑
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